Entenda as novas regras de bagagem
A partir do dia 1º de outubro, passam a valer as novas normas do que os turistas podem trazer na bagagem do exterior. A Receita Federal alterou a lista dos produtos isentos de impostos na chegada ao Brasil e estabeleceu novos limites de quantidades de produtos importados. Vale lembrar que todo o viajante tem uma cota limite de gastos para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre, marítima ou fluvial).
Produtos eletrônicos
Com as novas regras, o turista que comprar no exterior produtos eletrônicos, como máquina fotográfica, telefone celular ou MP3, não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao País. Esses itens passam a ser considerados bens de uso pessoal e não entram na cota limite de US$ 500 livres de impostos.
O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto, que deve ser usado durante a viagem e estar fora da embalagem original. A medida, no entanto, não contempla filmadoras, notebooks e video games, que entram na cota de importação. O Ministério da Fazenda não liberou esses dois produtos, como forma de proteger o mercado nacional.
Roupas e cosméticos
Além dos eletrônicos de uso pessoal, também não serão taxados roupas e acessórios, produtos de higiene e de limpeza, livros, revista e jornais. Apesar de não ter sido determinada uma quantidade máxima permitida desses itens, eles devem estar de acordo com o tempo e a duração da viagem. Por isso, se a mala tiver 15 calças jeans novas de uma viagem de dois dias, o agente poderá cobrar a taxa sobre o que exceder a cota de US$ 500.
Carrinhos de bebês e instrumentos musicais
Carrinho de bebê e cadeira de rodas serão enquadrados como objetos de uso pessoal, e ficarão isentos da cota de importação, se o bebê ou o cadeirante estiverem juntos na viagem. Instrumentos musicais estarão isentos de impostos se o músico puder confirmar que é um artista profissional.
Quantidades limitadas
Nas novas regras, o Fisco também colocou um limite de quantidade de produtos, que antes ficava a critério do fiscal da alfândega. Alguns itens têm limite próprio: 12 litros de bebidas alcoolicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Para os demais objetos, a regra é 20 unidades de produtos novos com valor unitário acima de US$ 10, desde que não haja mais de três idênticos. Por exemplo, se tiverem quatro aparelhos novos de MP3, um deles será retido. Já para lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer também 20 unidades de produto, sendo no máximo 10 iguais.
Fim da Declaração de Saída Temporária de Bens
As novas regras de importação acabaram com a declaração de saída temporária de bens. Essa medida é considerada como um excesso de burocracia pela Receita Federal. Com isso, para levar produtos importados, como notebooks e filmadoras, para fora do País, é preciso carregar a nota fiscal em mãos. Se você não tiver nenhum comprovante de compra, o melhor é deixar o aparelho em casa, para não correr o risco de ser taxado.
Declaração de Bagagem Acompanhada
Ao chegar ao Brasil, ainda a bordo, o visitante deve preencher uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Se o visitante tiver adquirido produtos no exterior (não isentos de impostos) cujo valor total exceda a cota limite de US$ 500, ele é obrigado a marcar que possui bens sujeitos à tributação. No aeroporto, deverá pagar a taxa de importação de 50% sobre o excedente da cota.
Se acontecer de o viajante ter a mala fiscalizada por um agente da Receita Federal e sua DBA for falsa ou inexata, a multa prevista é de 50% sobre o valor do que foi comprado e, em alguns casos, o produto poderá ser retido. No caso de o turista trazer na bagagem produtos de origem animal ou vegetal que não são permitidos no Brasil, o produto é retido, sem aplicação de multa |